PROJOVEM URBANO: INCLUSÃO DE JOVENS

O Governo Federal após pesquisas feitas em todo o território brasileiro constatou que um grande número de jovens estava fora da escola. Com o intuito de incluir essa parcela da sociedade marginalizada pelos percalços da vida, foi criado o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, como ação integrante da Política Nacional da Juventude através da Lei Nº. 11.129, de 30 de junho de 2005, que foi alterada com a Lei Nº. 11.692, de 10 de junho de 2008, implantando assim o Projovem Urbano, que não precisa necessariamente ter concluído a 4ª. série como apregoava a Lei inicial, basta apenas não ser ágrafo e ser alfabetizado para ingressar no programa, que visa Formação Básica do Ensino Fundamental.

O Projovem Urbano, visa a inclusão social dos jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, que por alguma mazela da vida deixaram de estudar e que agora podem regressar à Escola para concluir seu Ensino Fundamental.

Dentre os vários objetivos que o programa tem, podemos destacar a proposta pedagógica que não visa apenas o professor transmitir um infinidade de informação, e os alunos serem meros receptores, mas sim, fazer com que participem da construção ativa dos conhecimentos através de um currículo integrado, interdisciplinar e interdimensional.

Outro ponto de destaque no programa, é que além da Educação Básica, esses jovens terão uma iniciação a qualificação profissional e uma participação cidadã que os envolve em ações comunitárias, culturais, esportivas e de lazer.

Visto esses jovens serem de classes sociais menos favorecidas, o programa oferece uma ajuda de custo de R$ 100,00 reais por mês durante o transcorrer dos estudos.

Com esse programa implantado, torna clara a preocupação do governo federal com a educação da sociedade menos favorecida do nosso país.

Eudiran Carneiro

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